Carreira: Mediação de Seguros

A mediação de seguros é uma atividade cada vez mais relevante no setor financeiro, assumindo um papel essencial na proteção de pessoas, famílias e empresas.

O mediador de seguros atua como intermediário entre as seguradoras e os clientes, tendo como principal missão identificar riscos e apresentar soluções que garantam estabilidade e segurança financeira perante imprevistos do dia a dia.

Trata-se de uma profissão que combina:

  • Relação direta com clientes
  • Análise e aconselhamento personalizado
  • Gestão de carteira
  • Desenvolvimento de atividade comercial
  • Acompanhamento contínuo ao longo da vida dos clientes

Com a crescente necessidade de proteção financeira, esta é uma carreira com elevada procura e forte potencial de crescimento profissional.

O Mediador/a de seguros atua como elo de ligação entre as seguradoras e os clientes, garantindo que cada pessoa encontra a solução mais adequada às suas necessidades.

As suas atividades compreendem:

  • Identificar as necessidades de proteção de cada cliente
  • Avaliar riscos e encontrar as coberturas mais adequadas
  • Acompanhar mudanças na vida dos clientes que possam exigir atualização dos seguros
  • Apresentar soluções como seguros de vida, saúde, automóvel, habitação, entre outros
  • Explicar as condições das apólices de forma simples e transparente
  • Apoiar na tomada de decisões informadas
  • Comparar propostas no mercado
  • Negociar condições e prémios mais vantajosos para os clientes
  • Acompanhar clientes de forma contínua
  • Rever apólices regularmente para garantir que continuam ajustadas às suas necessidades
  • Ajudar no processo de participação de sinistros
  • Interagir com as seguradoras
  • Acompanhar todo o processo até à sua resolução

A atividade é supervisionada pela ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e tem alguns requisitos para poder desenvolver a atividade.

1. Formação Certificada Obrigatória

É necessário frequentar e concluir com aproveitamento um curso de Mediação de Seguros reconhecido pela ASF, e essa formação inclui desenvolvimento de competências em:

  • Regime jurídico da mediação de seguros
  • Produtos de seguros (Vida e Não Vida)
  • Ética e conduta profissional
  • Proteção do consumidor
  • Gestão de sinistros
  • Prevenção do branqueamento de capitais

2. Registo na ASF

Após a formação, o profissional deve estar registado na ASF para poder exercer legalmente a atividade, sendo que o registo permite:

  • Atuar como intermediário entre clientes e seguradoras
  • Comercializar produtos de seguros
  • Prestar aconselhamento em matéria de seguros

3. Idoneidade

O candidato deve demonstrar:

  • Ausência de antecedentes criminais relevantes
  • Capacidade para exercer a atividade com responsabilidade e integridade

4. Seguro de Responsabilidade Civil Profissional

Obrigatório para garantir proteção dos clientes em caso de erro ou omissão no exercício da atividade.

Este seguro é normalmente assegurado pela entidade com quem o mediador colabora (ex: rede de mediação).

5. Vínculo a uma Entidade Mediadora

Para exercer atividade, o mediador deve estar:

  • Ligado a uma empresa de mediação, ou
  • Registado como mediador individual

E ao integrar uma estrutura como a DS Oeiras I DS Seixal, terá acesso a todo o processo e acompanhamento facilitado pela organização.
✔️ Formação
✔️ Registo
✔️ Seguro de Responsabilidade Civil
✔️ Enquadramento legal

Sim, não é necessário ter experiência prévia no setor segurador.

E para iniciar na profissão precisa de concluir a formação obrigatória e cumprir os requisitos legais para o registo.

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